VACINAR é responsabilidade social coletiva - Família, Estado e sociedade
- helenabrigido
- 31 de ago. de 2019
- 2 min de leitura
Observa-se um reaparecimento de doenças infecciosas imunopreveníveis, isto é, que são prevenidas por vacinação, causando morbimortalidade na população.
O Estado tem a obrigatoriedade de manter a sociedade informada sobre as doenças que estão ocorrendo e ter ações de prevenção para tais agravos à saúde, porém a família e sociedade em geral também têm essa função.

Consta no artigo 227 de nossa Constituição Federal, que
Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A família necessita, portanto, participar ativamente do direito à vacinação, pois protege a vida da criança, adolescente e jovem. A Constituição Federal ratifica que essa população deve estar salva de toda forma de negligência.
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 14, diz que:
Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
As orientações são dadas, mas os pais devem conduzir as crianças e adolescentes para o posto de saúde e/ou em locais de campanha de vacinação.
É possível que haja alergia ou outros problemas de saúde (imunossupressão etc) para não vacinar, mas é preciso uma avaliação médica para tal atitude.
Vacinar não é um ato individual da família no interesse exclusivamente para que determinada pessoa não tenha alguma doença. É um ato de INTERESSE DE SAÚDE COLETIVA, portanto, o Estado deve intervir na autonomia da família ou mesmo adulto em considerar o que é melhor para todos.
Vacinar é uma política de saúde pública. Não vacinar significa facilitar a propagação de agentes infecciosos para a população em geral, pois uma pessoa com sarampo, por exemplo, transmite o vírus para outras tantas pessoas e cada uma para outras mais.
Façamos valer o interesse coletivo! Vamos propagar a importância da vacinação.
Sugestão de leitura:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 ago 2019.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, 1990. Brasília, DF: Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1990, Página 18551.






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