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Intervenção federal no Rio de Janeiro – Não seguiu o rito constitucional

  • Helena Brígido
  • 18 de fev. de 2018
  • 1 min de leitura

O Rio de Janeiro está com graves conflitos e necessita de medidas urgentes para mudanças. A Constituição Federal de 1988, no artigo 34, prevê a intervenção federal de forma excepcional para, de acordo como o inciso III, modificar o grave comprometimento da ordem pública.


O artigo 90 dispõe que o Conselho da República deve se pronunciar na intervenção federal e o artigo 91, que o Conselho de Defesa Nacional deve opinar sobre o assunto. Ainda não houve a manifestação dos dois Conselhos, mas não haveria empecilho de início da medida.

O que é questionado é que a medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O artigo 36 da Carta Magna, no § 1º dispõe que deverá ser submetida ao Congresso Nacional ou à Assembléia Legislativa do Estado em 24 horas. E o inciso IV do artigo 49 da Constituição Federal diz que é da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar a intervenção federal ou suspendê-la.


Já iniciou sem a aprovação do Congresso Nacional.


Foto: Revista Veja


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