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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5394 contra "doações ocultas" a candidatos

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    helenabrigido
  • 21 de mar. de 2018
  • 2 min de leitura

A pauta sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5394, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB ocorreu no dia 21 de março 2018. A ADI é contra dispositivo da Lei das Eleições (9.504/1997) que permite "doações ocultas" a candidatos por violar os princípios da transparência e da moralidade e favorecer a corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais.



Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5394 Relator: ministro Alexandre de Moraes Conselho Federal da OAB Interessados: Câmara dos Deputados, Senado e Presidente da República

Ação direta de inconstitucionalidade contra alteração na Lei das Eleições que mudou as regras para doações para campanhas. A ação questiona o parágrafo 12 do artigo 28 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), acrescentado pelo artigo 2º da Lei 13.165/2015, que assim dispõe: "Os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem individualização dos doadores". A OAB sustenta, em síntese, que o dispositivo impugnado "viola o princípio da transparência e o princípio da moralidade, e favorece, ademais, a corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais". Afirma ser "preciso que o eleitor saiba quem financia seus candidatos, compreendendo todo o caminho do dinheiro nas campanhas eleitorais". Nessa linha, aduz que, "por estas razões, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução 23.406/2014, justamente para afastar a figura do doador oculto, determinando que os valores transferidos de partidos a candidatos deveriam identificar o CPF do doador originário". O Tribunal deferiu a cautelar para suspender, até o julgamento final da ação, a eficácia da expressão "sem individualização dos doadores", constante da parte final do parágrafo 12 do artigo 28 da Lei 9.504/1997, acrescentado pela Lei 13.165/2015, conferindo, por maioria, efeitos ex tunc (retroativos) à decisão. Em discussão: saber se ofende os princípios republicano, da transparência e da moralidade administrativa, o registro nas prestações de contas, sem individualização dos doadores, dos valores transferidos pelos partidos políticos aos candidatos. PGR: pela procedência do pedido.

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